Scroll Top

‘Um reset do capitalismo, não uma transição climática’, alerta cientista Marcela Vecchione sobre o mercado de carbono na COP30

Para a especialista no tema, a compensação das emissões entre países ‘não transforma o sistema produtivo — nem o energético, nem o agroalimentar, nem o uso de recursos naturais’. A proposta, segundo ela, é uma aposta muito grande na ‘ambição e muito pequena na mitigação real’.

 

As negociações em Belém, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), avançaram no ponto que trata da compensação das emissões de gases do efeito estufa (GEE) entre países. Enquanto outras frentes, como o financiamento climático e a eliminação gradual dos combustíveis fósseis, seguem travadas, o debate em torno do Artigo 6 do Acordo de Paris, que trata da regulamentação do mercado de carbono, evoluiu com relativa tranquilidade.

O mecanismo previsto pelo Artigo 6 permite que países com “saldo positivo” de carbono comercializem créditos com aqueles que mais emitem, para que todos possam cumprir suas  metas das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês), apresentadas à Organização das Nações Unidas (ONU) para mitigação dos gases de efeito estufa. Na prática, trata-se de permitir que as nações compensem parte de suas emissões comprando de países que conseguiram de fato reduzir a própria liberação de carbono.

É nesse contexto — entre promessas de ambição climática e a consolidação de um novo mercado global de compensações — que a cientista Marcela Vecchione, do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (UFPA), enxerga o Artigo 6 mais como um “reset do capitalismo” do que como um instrumento efetivo de enfrentamento à crise climática.

“Ele tem se mostrado cada vez mais um mecanismo de compensação, não de mitigação”, afirmou em entrevista à InfoAmazonia. “Isso não muda os meios de produção como esperamos. No final das contas, não transforma o sistema produtivo, seja o energético, o agroalimentar ou o de uso de recursos naturais. Você não traz transformação, mas sim compensação”.

Ainda não há consenso sobre as metodologias de aferição das compensações, especialmente no que diz respeito à integridade, que trata da qualidade e transparência ambiental dos créditos de carbono, e à adicionalidade, que assegura que a redução das emissões não ocorreriam de qualquer forma (sem o projeto), — conceitos que buscam garantir que a redução de emissões seja real. 

As discussões sobre esses critérios são encabeçadas, principalmente, pelas nações europeias, que buscam evitar o risco de o mecanismo cair no mesmo descrédito que atinge o mercado voluntário de carbono, marcado por duplas contagens, conflitos fundiários, baixa transparência e metodologias questionáveis.

Com as expectativas frustradas em torno do financiamento climático, o comércio de créditos vem sendo vendido como uma nova forma de financiar ações ambientais nos países em desenvolvimento. Nesse modelo, países ricos, historicamente os maiores emissores, poderiam investir em projetos no Sul Global e, em troca, usar os créditos resultantes em suas próprias NDCs.

Vecchione cita o exemplo do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), fundo que já arrecadou bilhões de dólares para remunerar países que preservam florestas. Segundo ela, há fortes indícios de que o mecanismo será enquadrado como elegível para gerar os chamados ITMOs, sigla para Resultados de mitigação transferidos internacionalmente, e que podem ser convertidos em créditos de carbono.

Leia a entrevista completa a seguir. 

InfoAmazonia – O Artigo 6 é frequentemente apresentado como o grande motor da ‘ambição climática’. O que significa ‘ambição’ nesse contexto?
Marcela Vecchione Gonçalves – A “ambição” aqui está muito vinculada aos mecanismos de mercado. Mesmo quando se fala em ações não mercadológicas, prevalece a lógica da compensação. E compensação não transforma o sistema produtivo — nem o energético, nem o agroalimentar, nem o uso de recursos naturais. É uma aposta muito grande na “ambição” e muito pequena na mitigação real.

Então o Artigo 6 não reduz emissões?
Ele tem se mostrado, cada vez mais, um mecanismo de compensação, e isso é dito abertamente nas negociações. A lógica compensatória é assumida, não é escondida. Não há transformação estrutural, há compensação entre países.

Como funcionam os ITMOs na prática?
Os ITMOs aparecem quando um país repassa recursos ou realiza um investimento climático em outro país. Por exemplo: a Alemanha anunciou um financiamento de 104 milhões de euros para apoiar a política de gestão ambiental e territorial indígena no Brasil. Se esse investimento resultar em estocagem de carbono ou outro efeito de mitigação, gera-se um ITMO para a Alemanha, que poderá usá-lo para cumprir sua NDC. O modo como isso será descontado do saldo brasileiro ainda está sendo definido, e essa é justamente uma das principais disputas metodológicas.

Como esses mecanismos se relacionam com direitos humanos e desigualdades?
O Artigo 2 é a coluna vertebral do Acordo de Paris: define níveis de temperatura e mecanismos de implementação, mas também afirma que o acordo é sobre direitos humanos e combate às desigualdades. Ele lembra que os impactos climáticos não atingem todos igualmente e que as desigualdades existentes são agravadas.

O Artigo 6 deveria operar dentro desse enquadramento, mas muitos países o utilizam para fugir de obrigações do Artigo 9 (financiamento público), substituindo deveres por mecanismos de mercado.

Onde entra a disputa sobre financiamento?
Os países do Norte não querem transferir financiamento público, nem tecnologia sem patente. Só querem pagar se puderem ganhar algo em troca, como registrar o repasse no Artigo 6.4 [que estabelece mecanismo internacional de créditos de carbono] e contabilizá-lo como mitigação própria. É por isso que o Artigo 9 avança tão pouco: há uma tentativa de substituir esse dever público por crédito negociável.

Como a discussão da Transição Justa se relaciona com esse cenário?
A Transição Justa atravessa todos os artigos do Acordo de Paris, financiamento, tecnologia, emissões, desigualdades, pobreza. Por isso, o texto é tão disputado. Ele expõe a contradição: falar de transição justa enquanto se aposta num sistema de compensação que mantém o mesmo modelo econômico.

O Mecanismo de Ação de Belém [defendido pela sociedade civil para que a transição justa seja implementada de forma coordenada, com acesso a tecnologias e recursos para os países mais vulneráveis], que deveria ser um dos principais resultados da COP30, busca justamente ligar justiça social e econômica à estrutura do acordo. Mas as negociações estão travadas, repletas de colchetes e divergências.

Você mencionou hipocrisia de alguns países nas negociações. Como isso aparece?
A hipocrisia está nas posições públicas e na prática. França e Alemanha, por exemplo, assinam cartas pedindo mais ‘ambição’ enquanto bloqueiam negociações fundamentais, inclusive sobre a responsabilização de suas próprias corporações extrativas que atuam em países africanos. É um jogo de dupla fala.

Em resumo, qual é o risco central do Artigo 6?
Que ele reforce um sistema internacional em que a mitigação é contabilizada, não realizada. Um sistema em que países continuam emitindo, mas “mitigam” comprando resultados de outros. É a celebração do mesmo. Um reset do capitalismo, não uma transição climática.

 

Esta reportagem foi produzida por InfoAmazonia, por meio da Cobertura Colaborativa Socioambiental da COP 30. Leia a reportagem original em https://infoamazonia.org/2025/11/21/um-reset-do-capitalismo-nao-uma-transicao-climatica-alerta-cientista-marcela-vecchione-sobre-o-mercado-de-carbono-na-cop30/

Posts relacionados

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.